quarta-feira, 6 de junho de 2012

Você sabe o que é CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento necessário mesmo nos casos pequenos acidentes. Um pequeno ferimento ou a não existência de lesão pode evoluir para uma situação mais grave. Neste caso, com a CAT o trabalhador pode provar que o estado de saúde atual foi ocasionado pelo acidente sofrido anteriormente.
Todo trabalhador acidentado ou que tenha sido afastado por mais de 15 dias e registrado a CAT no INSS, terá direito a um ano de estabilidade no emprego a contar da data de seu retorno ao trabalho.
Muitas vezes a CAT é confundida com a CADO – Comunicação de Acidentes e Doenças Ocupacionais, normalmente emitido nas plataformas. O CADO é um documento interno, que não substitui a CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho e que deve ser registrada em 24 horas no INSS.

COMO PREENCHER A CAT

A LEGISLAÇÃO


                Assim como para outros aspectos da vida social, existe um conjunto de leis que trata das condições nas quais se realiza o trabalho.
                As leis e normas existentes são elaboradas visando prevenir os riscos de acidentes e doenças e definem os direitos e deveres de empregadores e empregados. A maior parte dessas leis e normas encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (Capitulo V da CLT) e aplicam-se aos trabalhadores que têm carteira assinada.
                Há, também, leis que valem para todos os trabalhadores e lhes garantem o direito de não se sujeitarem a condições de trabalho que causem acidentes ou doenças.
                Na Constituição Federal está definido o direito a condições dignas de trabalho. Além disso, há no Código Penal alguns artigos que podem levar a Polícia Civil a intervir em situações relativas à segurança e saúde no trabalho. São eles:
  • Artigo 129. “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.”
  • Artigo 132. ”Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.” É importante ressaltar que para aplicação deste artigo não é necessário que o acidente tenha ocorrido.
  • Artigo 135. “Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e eminente perigo.”

A SAÚDE, O DIREITO DE SABER, OS EXAMES MÉDICOS E OS RISCOS À SAÚDE

A SAÚDE
                Ter saúde significa mais do que não estar doente. Saúde é a completa sensaçãoo de bem-estar físico e mental e deve ser o nosso objetivo.
O DIREITO DE SABER
                Você tem direito de saber sobre todos os riscos à saúde que existem no trabalho que realiza. Deve saber, por exemplo, se os produtos químicos com os quais tem contato são tóxicos. Antes da realização de qualquer tarefa, o trabalhador deve ser completamente instruído sobre a maneira mais segura de realiza-la, sobre as formas de proteção coletiva existentes e, se necessário, receber os equipamentos de proteção exigidos por sua tarefa.
OS EXAMES MÉDICOS
                Quando se submeter a exames médicos, você tem o direito de ser informado sobre os resultados. A vigilância de seu estado de saúde cabe a você. Em caso de dúvida, procure auxílio na sua empresa, com seu empregador ou no sindicato.
OS RISCOS À SAÚDE
                É possível classificar os riscos que podem existir no trabalho conforme vemos a seguir:
                Riscos ambientais são aqueles que estão presentes no meio ambiente onde o trabalho é realizado e podem ser encontrados sob diversas formas, como: ruído; temperaturas extremas (muito calor ou muito frio); vibrações, que estão presentes, por exemplo, no uso de ferramentas pneumáticas; radiações, como os raios X; vapores tóxicos; poeiras nocivas; produtos químicos; vírus, bactérias, etc.
Esses riscos, em função de sua intensidade, podem afetar sua saúde, gerando surdez, doenças respiratórias, insônia, intoxicação, entre outras doenças.
Também merecem muita atenção os riscos com máquinas, equipamentos e instalações. São exemplos de riscos de: esmagamento de mãos em partes móveis de máquinas como prensas; choques em instalações elétricas malfeitas; quedas em trabalho em altura; explosões; soterramento, entre outros. Outros riscos são causados pela forma como se organiza o trabalho e têm relação com a adaptação do posto de trabalho e do seu ritmo em relação ao trabalhador.
                Trabalhar em posição incômoda, com movimentos repetitivos, sob pressão de chefias, em ritmo excessivo ou desenvolvendo esforço acima do normal são bons exemplos desse tipo de risco.

terça-feira, 5 de junho de 2012

O que o trabalhador deve fazer

                Nas plataformas da Bacia de Campos, algumas empresas deixam muitas vezes o trabalhador em observação nas enfermarias até que desembarque na escala normal, e no seu período de folga é encaminhado ao tratamento. Isso é grave, pois além de toda descaracterização da situação geradora daquele acidente, o trabalhador deixa de exercer seu direito básico de atenção à saúde e a seguridade social. Pagamos a previdência para sermos amparados em situações de adoecimentos e aposentadoria. Faz necessário que o trabalhador não se deixe intimidar e reaja a essa agressão aos direitos. Caso a empresa recuse a emitir a CAT esta poderá ser emitida também pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu e qualquer autoridade pública.
                O loca de trabalho é espaço onde “ganhamos a vida”, para sustento próprio e da família, é o local onde nos realizamos como pessoas e profissionais, é local onde exercemos nossos direitos e deveres como cidadãos.

A AÇÃO DOS TRABALHADORES

                 O trabalhador deve estar atento às condições de trabalho e aos possíveis reflexos na sua saúde. Caso haja alguma suspeita de que a forma como você trabalha está criando problemas para sua saúde, não fique calado, procure ajuda e informe-se.
                Se você sentir ou constatar a existência de risco grave e eminente à sua integridade física, paralise o trabalho e comunique o fato imediatamente a seu chefe ou ao responsável pelo serviço.
                Ao fazer isso, você estará agindo em legítima defesa e também estará evitando muita dor de cabeça para seu empregador, eu pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso ocorra um acidente.
                Mesmo não acontecendo o acidente, a exposição de trabalhador à situação de grave e eminente risco já caracteriza, para o empregador, crime previsto no Código Penal (Artigo 132). Se na empresa onde você trabalha existe CIPA (de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sua colaboração será muito importante, pois a pessoa mais indicada para avaliar os riscos no trabalho que você faz é você mesmo.
                Além de colaborar com a CIPA, acompanhe as atividades que ela desenvolve; os companheiros que foram eleitos têm compromisso com a defesa dos interesses dos demais.
                Se onde você trabalha não existe CIPA, converse com seus companheiros sobre os problemas que vocês identificam e discuta com eles as melhorias que podem ser adotadas para dar mais qualidade ao trabalho realizado.
                As sugestões dever ser encaminhadas ao empregador de maneira que fique claro o caráter coletivo propostas. Se necessário, busque apoio no sindicato.