quarta-feira, 6 de junho de 2012

A LEGISLAÇÃO


                Assim como para outros aspectos da vida social, existe um conjunto de leis que trata das condições nas quais se realiza o trabalho.
                As leis e normas existentes são elaboradas visando prevenir os riscos de acidentes e doenças e definem os direitos e deveres de empregadores e empregados. A maior parte dessas leis e normas encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (Capitulo V da CLT) e aplicam-se aos trabalhadores que têm carteira assinada.
                Há, também, leis que valem para todos os trabalhadores e lhes garantem o direito de não se sujeitarem a condições de trabalho que causem acidentes ou doenças.
                Na Constituição Federal está definido o direito a condições dignas de trabalho. Além disso, há no Código Penal alguns artigos que podem levar a Polícia Civil a intervir em situações relativas à segurança e saúde no trabalho. São eles:
  • Artigo 129. “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.”
  • Artigo 132. ”Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.” É importante ressaltar que para aplicação deste artigo não é necessário que o acidente tenha ocorrido.
  • Artigo 135. “Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e eminente perigo.”

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