Assim como para outros aspectos da vida social, existe um
conjunto de leis que trata das condições nas quais se realiza o trabalho.
As leis
e normas existentes são elaboradas visando prevenir os riscos de acidentes e
doenças e definem os direitos e deveres de empregadores e empregados. A maior
parte dessas leis e normas encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (Capitulo
V da CLT) e aplicam-se aos trabalhadores que têm carteira assinada.
Há,
também, leis que valem para todos os trabalhadores e lhes garantem o direito de
não se sujeitarem a condições de trabalho que causem acidentes ou doenças.
Na
Constituição Federal está definido o direito a condições dignas de trabalho.
Além disso, há no Código Penal alguns artigos que podem levar a Polícia Civil a
intervir em situações relativas à segurança e saúde no trabalho. São eles:
- Artigo 129. “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.”
- Artigo 132. ”Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.” É importante ressaltar que para aplicação deste artigo não é necessário que o acidente tenha ocorrido.
- Artigo 135. “Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e eminente perigo.”
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